ARTIGO 1 – IDENTIDADE DO EMPRESÁRIO

Papillon Cosmetic – Unipessoal Lda, exercendo a sua atividade sob a designação PAPILLON MEN.

Morada para correspondência:
Rua do Arranjinho, Parque Industrial do Aldão, Nº 305, 1.º | 4750-803 Barcelos

Número de telefone:
+351 253 033 375

Endereço de correio eletrónico:
geral@papillonmen.com

Número de identificação para efeitos de IVA:
PT 513 574 000

Caso a atividade do empresário esteja sujeita a um sistema de licenciamento relevante: os dados relacionados com a autoridade de supervisão:

Caso o empresário exerça uma profissão regulamentada:

  • a associação ou entidade profissional de filiação;
  • o título profissional, a cidade ou vila na UE ou no Espaço Económico Europeu, onde foi concedido;
  • uma referência às regras profissionais que se aplicam em Portugal e instruções, no que diz respeito ao local e forma como se pode aceder às mesmas.

ARTIGO 2 – A PROPOSTA

  1. Caso uma proposta tenha um prazo de validade limitado ou esteja sujeita a determinadas condições, os mesmos deverão ser explicitamente indicados na proposta.
  2. A proposta inclui uma descrição completa e exata dos produtos e/ou serviços propostos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma avaliação adequada da proposta, por parte do consumidor. Caso o empresário faça uso de ilustrações, estas devem constituir uma representação fidedigna dos produtos e/ou serviços oferecidos. O empresário não se encontra vinculado por equívocos ou erros óbvios na proposta.
  3. Cada proposta contém informação em relação à qual o consumidor está totalmente consciente dos direitos e obrigações aplicáveis, ao aceitá-la. Esta situação diz respeito particularmente:
  • ao preço, incluindo impostos;
  • aos custos da entrega, caso existam;
  • à forma na qual o contrato será concluído e quais as ações exigidas para esse fim;
  • se o direito a revogação se aplica ou não;
  • ao método de pagamento, entrega e execução do contrato;
  • ao termo em que a proposta pode ser aceite ou ao termo em relação ao qual o empresário garante o preço especificado;
  • à quão elevada é a taxa cobrada pela comunicação à distância, caso os custos da utilização da respetiva tecnologia sejam calculados numa base diferente da taxa base normal para os meios de comunicação utilizados;
  • se o contrato deve ou não ser arquivado após a sua realização e, se for caso disso, a forma através da qual o consumidor pode consultar o mesmo;
  • à forma através da qual o consumidor, antes da conclusão do contrato, pode verificar e, caso o pretenda, corrigir os dados que facultou, dentro do âmbito do mesmo;
  • às outras línguas, além do português, na qual o contrato possa ser concluído, se aplicável;
  • aos códigos de conduta aos quais o empresário se submeteu e à forma pela qual o consumidor pode consultar estes códigos de conduta por meios eletrónicos; e
  • à duração mínima do contrato de vendas à distância em caso de uma transação permanente de desempenho.

ARTIGO 3 – O CONTRATO

  1. O contrato, sujeito ao estipulado na secção 2, entra em vigor com a aceitação da proposta por parte do consumidor e com o cumprimento pelo mesmo dos termos e condições aplicáveis.
  2. Caso o consumidor tenha aceite a proposta por meios eletrónicos, o empresário deve confirmar de imediato a receção da aceitação da proposta pelos mesmos meios. O consumidor pode cancelar o contrato enquanto o empresário não tiver confirmado a receção desta aceitação.
  3. Caso o contrato seja concluído eletronicamente, o empresário tomará medidas técnicas e organizativas adequadas, além das de segurança da transferência eletrónica de dados, garantindo um ambiente web seguro. O empresário deverá respeitar as medidas de segurança adequadas para esse fim, caso o consumidor tenha a opção de efetuar pagamentos por meios eletrónicos.
  4. O empresário pode informar-se em relação à capacidade do consumidor de cumprir as obrigações de pagamento, no âmbito da legislação, assim como, considerando todos os factos e fatores relevantes, se alguém é responsável para celebrar um contrato de vendas à distância. Caso o empresário tenha motivos suficientes, com base nesta investigação, para não celebrar o contrato, o empresário, devidamente justificado, tem o direito a recusar uma encomenda ou um pedido ou de incluir determinadas condições à execução.
  5. Com o fornecimento do produto ou com a prestação de um serviço ao consumidor, o empresário incluirá a seguinte informação, por escrito ou por qualquer outro meio que permita que a informação seja guardada pelo consumidor, de forma acessível num suporte permanente de dados:

a. o endereço para visitas da filial do empresário, para contactos por parte do consumidor, em caso de reclamação;
b. os termos e condições e bem assim a forma que balizam o exercício, por parte do consumidor, do direito de revogação ou, em alternativa, deve ser expressamente indicada a exclusão de qualquer direito desse género;
c. a informação relacionada com garantias e com o serviço pós-venda disponível;
d. a informação incluída no artigo 2, secção 3 destes termos e condições, salvo se o empresário já tiver facultado esta informação ao consumidor, antes de implementar o contrato;
e. os requisitos que digam respeito ao cancelamento do contrato, caso a duração do mesmo exceda um ano ou se aplique por um período indefinido.

  1. A disposição na secção anterior apenas se aplica à primeira entrega, perante uma transação permanente de desempenho.

ARTIGO 4 – DIREITO A REVOGAÇÃO

Em relação à entrega de produtos:

1. O consumidor tem a opção, além da compra de produtos, de cancelar o contrato, num período de 14 dias, sem ter de alegar os motivos. Este período de reconsideração terá início no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor ou por um representante nomeado por este e indicado antecipadamente ao empresário.

2. O consumidor tratará o produto e a embalagem com o devido cuidado durante o período de reconsideração. O consumidor deverá apenas remover a embalagem ou utilizar o produto, na medida do necessário, para avaliar se pretende ou não ficar com ele. Caso o consumidor pretenda exercer o direito de revogação, deverá devolver o produto ao empresário, com todos os acessórios e, se razoavelmente possível, no seu estado e embalagem original, de acordo com as instruções razoáveis e claras, facultadas por aquele.
Em relação à prestação de serviços:

3. O consumidor tem a opção, além da prestação de serviços, de cancelar o contrato, num período de 14 dias, a contar do dia da conclusão do contrato, sem ter de alegar os motivos.

4. Com o exercício do direito de revogação, o consumidor deverá respeitar as instruções razoáveis e claras, facultadas pelo empresário, para esse fim, na altura da proposta e/ou não depois da entrega.

ARTIGO 5 – CUSTOS EM CASO DE REVOGAÇÃO

Caso o consumidor opte por exercer o direito de revogação, ser-lhe-ão cobrados os custos da devolução.

Caso o consumidor já tenha efetuado um pagamento, o empresário devolverá o correspondente valor, logo que possível, contudo no prazo máximo de 90 dias a contar da devolução ou revogação.

ARTIGO 6 – EXCLUSÃO DO DIREITO A REVOGAÇÃO

O empresário pode excluir o direito de revogação, por parte do consumidor, dentro do estipulado nas secções 2 e 3. A exclusão do direito de revogação apenas se aplica caso o empresário tenha explicitamente indicado a exclusão na proposta ou em qualquer caso com bastante antecedência em relação à conclusão do contrato.

A exclusão do direito a revogação apenas é possível para os produtos:

a. que foram executados pelo empresário, de acordo com as especificações do consumidor;
b. que são claramente pessoais por natureza;
c. que não podem ser devolvidos pela sua natureza;
d. que são rapidamente perecíveis ou ficam obsoletos;
e. em relação aos quais o preço está sujeito a flutuações no mercado financeiro, onde o empresário não tem influência;
f. para jornais e revistas individuais;
g. para gravações áudio e vídeo e software informático, tendo o consumidor quebrado o respetivo selo.

A exclusão do direito a revogação apenas é possível para os serviços:

a. em relação a alojamento, transporte, serviços de restauração ou de lazer, numa determinada data ou durante um determinado período;
b. prestados com a explícita aprovação do consumidor antes de terminar o período de reconsideração;
c. em relação a apostas e lotarias.

ARTIGO 7 – O PREÇO

Os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não aumentarão durante o prazo de validade especificado na proposta, com exceção da alteração de preços, na sequência de alterações nas taxas de IVA.

Contrariamente ao estipulado na secção anterior, o empresário pode aplicar preços variáveis para produtos ou serviços sujeitos a flutuações no mercado financeiro, onde não tem influência. Estas ligações a flutuações e o facto de os preços especificados dizerem respeito a preços de orientação devem ser indicados na proposta.

Os aumentos de preços, dentro dos 3 meses após a conclusão do acordo, apenas são permitidos, caso sejam consequência de regulamentações ou disposições estatutárias.

Os aumentos de preços, a partir dos 3 meses após a conclusão do acordo, apenas são permitidos, caso o empresário assim o tenha estipulado e:

a. sejam consequência de regulamentações ou disposições estatutárias; ou
b. o consumidor está autorizado a cancelar o contrato desde o dia em que se aplica o aumento do preço.

Os preços especificados na proposta, em relação a produtos ou serviços, têm o IVA incluído.

ARTIGO 8 – CONFORMIDADE E GARANTIA

O empresário garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na proposta, os requisitos razoáveis de solidez e/ou usabilidade, assim como os regulamentos estatutários e/ou governamentais aplicáveis à data da conclusão do acordo. Se acordado, o empresário garante igualmente que o produto é adequado para outros fins que não os normais.

Qualquer garantia facultada pelo empresário, fabricante ou importador, não afeta os direitos estatutários e pedidos de indemnização que o consumidor possa exercer contra o empresário, ao abrigo do contrato.

ARTIGO 9 – ENTREGA E EXECUÇÃO

  1. O empresário deve observar o máximo cuidado na receção e tratamento de encomendas de produtos e na avaliação de pedidos de prestação de serviços.
  2. A morada que o consumidor facultou à empresa será considerada a morada para entrega.
  3. Considerando o estipulado a este respeito no artigo 4 destes termos e condições gerais, a empresa suprirá as encomendas aceites, no mais curto espaço de tempo, contudo no prazo máximo de 30 dias, salvo se foi acordado um prazo maior para entrega. Caso a entrega se atrase ou não possa ser efetuada ou apenas parcialmente, o consumidor será informado do facto, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da encomenda. O consumidor terá, nesse caso, o direito de cancelar gratuitamente o contrato, não tendo qualquer direito a compensação por danos.
  4. Em caso de extinção do contrato, de acordo com o estipulado na secção anterior, o empresário devolverá o valor pago pelo consumidor, logo que possível, contudo no prazo máximo de 30 dias a contar da extinção.
  5. Caso a entrega de um produto encomendado venha a revelar-se impossível, o empresário envidará todos os esforços para atribuir um artigo de substituição disponível. A entrega de um artigo de substituição será comunicada de forma clara e compreensível, até à entrega. O direito a revogação não pode ser excluído no que diz respeito a artigos de substituição. Os custos de uma devolução, caso se apliquem, correm por conta do empresário.
  6. O risco de danos e/ou de perda de produtos corre por conta do empresário, até à entrega ao consumidor ou a um representante que este tenha nomeado e indicado previamente, salvo se especificamente acordado em contrário.

ARTIGO 10 – TRANSAÇÕES PERMANENTES DE DESEMPENHO: DURAÇÃO, CANCELAMENTO E PRORROGAÇÃO

Cancelamento

  1. O consumidor tem o direito de cancelar um contrato que foi concluído por um período indefinido e que diz respeito a entregas regulares de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, em qualquer altura, considerando os regulamentos de cancelamento e um pré-aviso de pelo menos um mês.
  2. O consumidor tem o direito de cancelar um contrato que foi concluído por um período definido e que diz respeito a entregas regulares de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, em qualquer altura antes do final do período definido, considerando os regulamentos de cancelamento acordados para esse fim e um pré-aviso de pelo menos um mês.
  3. No que diz respeito aos contratos descritos nas secções anteriores, o consumidor pode:
  • cancelar o contrato, em qualquer altura, não podendo limitar o cancelamento numa determinada altura ou durante um determinado período;
  • cancelar pelo menos estes contratos, da mesma forma que os mesmos foram concluídos;
  • cancelar os mesmos em qualquer momento, com sujeição ao mesmo pré-aviso que o empresário suportou para si próprio;

Prorrogação

  1. Um contrato que foi concluído por um período definido e que diz respeito a entregas regulares de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período definido.
  2. Contrariamente ao estipulado na secção anterior, o consumidor tem o direito de cancelar um contrato que foi concluído por um período definido e que diz respeito a entregas regulares de jornais, revistas e afins podem ser tacitamente renovados por um período definido de um máximo de três meses, caso o consumidor possa cancelar este contrato renovado, antes do fim da prorrogação, objeto de um pré-aviso considerando os regulamentos de cancelamento acordados para esse fim e um pré-aviso de pelo menos um mês.
  3. Um contrato que foi concluído por um período definido e que diz respeito a entregas regulares de produtos ou serviços apenas podem ser tacitamente renovados por um período indefinido, caso o consumidor tenha o direito de cancelar o contrato, em qualquer altura, sujeito a um pré-aviso de um máximo de três meses, caso o contrato diga respeito à entrega regular, contudo com uma frequência mínima de uma vez por mês, de jornais, revistas e afins.
  4. Logo que o período de avaliação ou de introdução tenha terminado, não é possível renovar tacitamente um contrato para um período determinado, em relação à entrega regular de jornais e revistas para fins de introdução (avaliação ou subscrição de introdução), terminando automaticamente.

Duração

  1. Caso o termo de um contrato exceda o prazo de um ano, o consumidor pode cancelá-lo em qualquer altura, após o período de um ano, considerando um pré-aviso de um mês no máximo, salvo se os requisitos de razoabilidade e justiça ditarem em contrário, no que diz respeito a um cancelamento, antes do fim da duração acordada.

ARTIGO 11 – PAGAMENTO

  1. Desde que não acordado em contrário, quaisquer valores devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias, a contar do período de reconsideração, como referido no artigo 6, secção 1. Este termo dará início após a receção pelo consumidor de uma confirmação de acordo, caso seja um acordo maior do que a disposição de um serviço.
  2. No que diz respeito às vendas de produtos aos consumidores, os termos e condições gerais não podem, em circunstância alguma, estipular um pagamento antecipado de mais do que 50%. Caso tenham sido estipulados pagamentos antecipados, o consumidor não pode exercer qualquer direito além da execução da encomenda ou serviços relacionados, até que o pagamento antecipado estipulado tenha sido efetuado.
  3. O consumidor tem qualquer obrigação de informar de imediato o empresário, em relação a quaisquer incorreções nos dados de pagamento facultados ou indicados.
  4. O empresário tem o direito, em caso de não pagamento por parte do consumidor, de atribuir a este os custos razoáveis, dados a conhecer antecipadamente ao consumidor, com sujeição a limitações estatutárias.

ARTIGO 12 – PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÕES

O empresário respeita um procedimento de reclamações, comunicado de forma adequadamente, tratando qualquer reclamação, de acordo com este procedimento de reclamações.

As reclamações relacionadas com a implementação do contrato devem ser apresentadas ao empresário, em termos claros e entendíveis, em tempo oportuno, assim que o consumidor tenha descoberto as limitações.

Quaisquer reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas num prazo de 14 dias, a contar da data de receção. Pode esperar-se que uma reclamação requeira um período de processamento maior, portanto o empresário enviará confirmação de receção, no prazo de 14 dias, junto com uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais abrangente.

Caso a reclamação não possa ser resolvida por consultas mútuas, haverá lugar a um litígio suscetível de submissão a regras de arbitragem.

ARTIGO 13 – LITÍGIOS

Todos os contratos entre o consumidor e o empresário, a quem se aplicam estes termos e condições gerais, estão sujeitos apenas à legislação Portuguesa.

ARTIGO 14 – DISPOSIÇÕES ADICIONAIS OU DESVIANTES

Quaisquer estipulações que se desviem ou complementem estes termos e condições gerais, não podem constituir desvantagem para o consumidor, devendo ser reduzidas a escrito ou outro meio, por forma a ser facilmente guardado pelo mesmo, num suporte permanente de dados, para um acesso fácil e acessível.

ARTIGO 1 – IDENTIDADE DO EMPRESÁRIO

Papillon Cosmetic – Unipessoal Lda, exercendo a sua atividade sob a designação PAPILLON MEN.

Morada para correspondência:
Rua do Arranjinho, Parque Industrial do Aldão, Nº 305, 1.º | 4750-803 Barcelos

Número de telefone:
+351 253 033 375

Endereço de correio eletrónico:
geral@papillonmen.com

Número de identificação para efeitos de IVA:
PT 513 574 000

Caso a atividade do empresário esteja sujeita a um sistema de licenciamento relevante: os dados relacionados com a autoridade de supervisão:

Caso o empresário exerça uma profissão regulamentada:

  • a associação ou entidade profissional de filiação;
  • o título profissional, a cidade ou vila na UE ou no Espaço Económico Europeu, onde foi concedido;
  • uma referência às regras profissionais que se aplicam em Portugal e instruções, no que diz respeito ao local e forma como se pode aceder às mesmas.

ARTIGO 2 – A PROPOSTA

  1. Caso uma proposta tenha um prazo de validade limitado ou esteja sujeita a determinadas condições, os mesmos deverão ser explicitamente indicados na proposta.
  2. A proposta inclui uma descrição completa e exata dos produtos e/ou serviços propostos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma avaliação adequada da proposta, por parte do consumidor. Caso o empresário faça uso de ilustrações, estas devem constituir uma representação fidedigna dos produtos e/ou serviços oferecidos. O empresário não se encontra vinculado por equívocos ou erros óbvios na proposta.
  3. Cada proposta contém informação em relação à qual o consumidor está totalmente consciente dos direitos e obrigações aplicáveis, ao aceitá-la. Esta situação diz respeito particularmente:
  • ao preço, incluindo impostos;
  • aos custos da entrega, caso existam;
  • à forma na qual o contrato será concluído e quais as ações exigidas para esse fim;
  • se o direito a revogação se aplica ou não;
  • ao método de pagamento, entrega e execução do contrato;
  • ao termo em que a proposta pode ser aceite ou ao termo em relação ao qual o empresário garante o preço especificado;
  • à quão elevada é a taxa cobrada pela comunicação à distância, caso os custos da utilização da respetiva tecnologia sejam calculados numa base diferente da taxa base normal para os meios de comunicação utilizados;
  • se o contrato deve ou não ser arquivado após a sua realização e, se for caso disso, a forma através da qual o consumidor pode consultar o mesmo;
  • à forma através da qual o consumidor, antes da conclusão do contrato, pode verificar e, caso o pretenda, corrigir os dados que facultou, dentro do âmbito do mesmo;
  • às outras línguas, além do português, na qual o contrato possa ser concluído, se aplicável;
  • aos códigos de conduta aos quais o empresário se submeteu e à forma pela qual o consumidor pode consultar estes códigos de conduta por meios eletrónicos; e
  • à duração mínima do contrato de vendas à distância em caso de uma transação permanente de desempenho.

ARTIGO 3 – O CONTRATO

  1. O contrato, sujeito ao estipulado na secção 2, entra em vigor com a aceitação da proposta por parte do consumidor e com o cumprimento pelo mesmo dos termos e condições aplicáveis.
  2. Caso o consumidor tenha aceite a proposta por meios eletrónicos, o empresário deve confirmar de imediato a receção da aceitação da proposta pelos mesmos meios. O consumidor pode cancelar o contrato enquanto o empresário não tiver confirmado a receção desta aceitação.
  3. Caso o contrato seja concluído eletronicamente, o empresário tomará medidas técnicas e organizativas adequadas, além das de segurança da transferência eletrónica de dados, garantindo um ambiente web seguro. O empresário deverá respeitar as medidas de segurança adequadas para esse fim, caso o consumidor tenha a opção de efetuar pagamentos por meios eletrónicos.
  4. O empresário pode informar-se em relação à capacidade do consumidor de cumprir as obrigações de pagamento, no âmbito da legislação, assim como, considerando todos os factos e fatores relevantes, se alguém é responsável para celebrar um contrato de vendas à distância. Caso o empresário tenha motivos suficientes, com base nesta investigação, para não celebrar o contrato, o empresário, devidamente justificado, tem o direito a recusar uma encomenda ou um pedido ou de incluir determinadas condições à execução.
  5. Com o fornecimento do produto ou com a prestação de um serviço ao consumidor, o empresário incluirá a seguinte informação, por escrito ou por qualquer outro meio que permita que a informação seja guardada pelo consumidor, de forma acessível num suporte permanente de dados:

a. o endereço para visitas da filial do empresário, para contactos por parte do consumidor, em caso de reclamação;
b. os termos e condições e bem assim a forma que balizam o exercício, por parte do consumidor, do direito de revogação ou, em alternativa, deve ser expressamente indicada a exclusão de qualquer direito desse género;
c. a informação relacionada com garantias e com o serviço pós-venda disponível;
d. a informação incluída no artigo 2, secção 3 destes termos e condições, salvo se o empresário já tiver facultado esta informação ao consumidor, antes de implementar o contrato;
e. os requisitos que digam respeito ao cancelamento do contrato, caso a duração do mesmo exceda um ano ou se aplique por um período indefinido.

  1. A disposição na secção anterior apenas se aplica à primeira entrega, perante uma transação permanente de desempenho.

ARTIGO 4 – DIREITO A REVOGAÇÃO

Em relação à entrega de produtos:

1. O consumidor tem a opção, além da compra de produtos, de cancelar o contrato, num período de 14 dias, sem ter de alegar os motivos. Este período de reconsideração terá início no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor ou por um representante nomeado por este e indicado antecipadamente ao empresário.

2. O consumidor tratará o produto e a embalagem com o devido cuidado durante o período de reconsideração. O consumidor deverá apenas remover a embalagem ou utilizar o produto, na medida do necessário, para avaliar se pretende ou não ficar com ele. Caso o consumidor pretenda exercer o direito de revogação, deverá devolver o produto ao empresário, com todos os acessórios e, se razoavelmente possível, no seu estado e embalagem original, de acordo com as instruções razoáveis e claras, facultadas por aquele.
Em relação à prestação de serviços:

3. O consumidor tem a opção, além da prestação de serviços, de cancelar o contrato, num período de 14 dias, a contar do dia da conclusão do contrato, sem ter de alegar os motivos.

4. Com o exercício do direito de revogação, o consumidor deverá respeitar as instruções razoáveis e claras, facultadas pelo empresário, para esse fim, na altura da proposta e/ou não depois da entrega.

ARTIGO 5 – CUSTOS EM CASO DE REVOGAÇÃO

Caso o consumidor opte por exercer o direito de revogação, ser-lhe-ão cobrados os custos da devolução.

Caso o consumidor já tenha efetuado um pagamento, o empresário devolverá o correspondente valor, logo que possível, contudo no prazo máximo de 90 dias a contar da devolução ou revogação.

ARTIGO 6 – EXCLUSÃO DO DIREITO A REVOGAÇÃO

O empresário pode excluir o direito de revogação, por parte do consumidor, dentro do estipulado nas secções 2 e 3. A exclusão do direito de revogação apenas se aplica caso o empresário tenha explicitamente indicado a exclusão na proposta ou em qualquer caso com bastante antecedência em relação à conclusão do contrato.

A exclusão do direito a revogação apenas é possível para os produtos:

a. que foram executados pelo empresário, de acordo com as especificações do consumidor;
b. que são claramente pessoais por natureza;
c. que não podem ser devolvidos pela sua natureza;
d. que são rapidamente perecíveis ou ficam obsoletos;
e. em relação aos quais o preço está sujeito a flutuações no mercado financeiro, onde o empresário não tem influência;
f. para jornais e revistas individuais;
g. para gravações áudio e vídeo e software informático, tendo o consumidor quebrado o respetivo selo.

A exclusão do direito a revogação apenas é possível para os serviços:

a. em relação a alojamento, transporte, serviços de restauração ou de lazer, numa determinada data ou durante um determinado período;
b. prestados com a explícita aprovação do consumidor antes de terminar o período de reconsideração;
c. em relação a apostas e lotarias.

ARTIGO 7 – O PREÇO

Os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não aumentarão durante o prazo de validade especificado na proposta, com exceção da alteração de preços, na sequência de alterações nas taxas de IVA.

Contrariamente ao estipulado na secção anterior, o empresário pode aplicar preços variáveis para produtos ou serviços sujeitos a flutuações no mercado financeiro, onde não tem influência. Estas ligações a flutuações e o facto de os preços especificados dizerem respeito a preços de orientação devem ser indicados na proposta.

Os aumentos de preços, dentro dos 3 meses após a conclusão do acordo, apenas são permitidos, caso sejam consequência de regulamentações ou disposições estatutárias.

Os aumentos de preços, a partir dos 3 meses após a conclusão do acordo, apenas são permitidos, caso o empresário assim o tenha estipulado e:

a. sejam consequência de regulamentações ou disposições estatutárias; ou
b. o consumidor está autorizado a cancelar o contrato desde o dia em que se aplica o aumento do preço.

Os preços especificados na proposta, em relação a produtos ou serviços, têm o IVA incluído.

ARTIGO 8 – CONFORMIDADE E GARANTIA

O empresário garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na proposta, os requisitos razoáveis de solidez e/ou usabilidade, assim como os regulamentos estatutários e/ou governamentais aplicáveis à data da conclusão do acordo. Se acordado, o empresário garante igualmente que o produto é adequado para outros fins que não os normais.

Qualquer garantia facultada pelo empresário, fabricante ou importador, não afeta os direitos estatutários e pedidos de indemnização que o consumidor possa exercer contra o empresário, ao abrigo do contrato.

ARTIGO 9 – ENTREGA E EXECUÇÃO

  1. O empresário deve observar o máximo cuidado na receção e tratamento de encomendas de produtos e na avaliação de pedidos de prestação de serviços.
  2. A morada que o consumidor facultou à empresa será considerada a morada para entrega.
  3. Considerando o estipulado a este respeito no artigo 4 destes termos e condições gerais, a empresa suprirá as encomendas aceites, no mais curto espaço de tempo, contudo no prazo máximo de 30 dias, salvo se foi acordado um prazo maior para entrega. Caso a entrega se atrase ou não possa ser efetuada ou apenas parcialmente, o consumidor será informado do facto, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da encomenda. O consumidor terá, nesse caso, o direito de cancelar gratuitamente o contrato, não tendo qualquer direito a compensação por danos.
  4. Em caso de extinção do contrato, de acordo com o estipulado na secção anterior, o empresário devolverá o valor pago pelo consumidor, logo que possível, contudo no prazo máximo de 30 dias a contar da extinção.
  5. Caso a entrega de um produto encomendado venha a revelar-se impossível, o empresário envidará todos os esforços para atribuir um artigo de substituição disponível. A entrega de um artigo de substituição será comunicada de forma clara e compreensível, até à entrega. O direito a revogação não pode ser excluído no que diz respeito a artigos de substituição. Os custos de uma devolução, caso se apliquem, correm por conta do empresário.
  6. O risco de danos e/ou de perda de produtos corre por conta do empresário, até à entrega ao consumidor ou a um representante que este tenha nomeado e indicado previamente, salvo se especificamente acordado em contrário.

ARTIGO 10 – TRANSAÇÕES PERMANENTES DE DESEMPENHO: DURAÇÃO, CANCELAMENTO E PRORROGAÇÃO

Cancelamento

  1. O consumidor tem o direito de cancelar um contrato que foi concluído por um período indefinido e que diz respeito a entregas regulares de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, em qualquer altura, considerando os regulamentos de cancelamento e um pré-aviso de pelo menos um mês.
  2. O consumidor tem o direito de cancelar um contrato que foi concluído por um período definido e que diz respeito a entregas regulares de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, em qualquer altura antes do final do período definido, considerando os regulamentos de cancelamento acordados para esse fim e um pré-aviso de pelo menos um mês.
  3. No que diz respeito aos contratos descritos nas secções anteriores, o consumidor pode:
  • cancelar o contrato, em qualquer altura, não podendo limitar o cancelamento numa determinada altura ou durante um determinado período;
  • cancelar pelo menos estes contratos, da mesma forma que os mesmos foram concluídos;
  • cancelar os mesmos em qualquer momento, com sujeição ao mesmo pré-aviso que o empresário suportou para si próprio;

Prorrogação

  1. Um contrato que foi concluído por um período definido e que diz respeito a entregas regulares de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período definido.
  2. Contrariamente ao estipulado na secção anterior, o consumidor tem o direito de cancelar um contrato que foi concluído por um período definido e que diz respeito a entregas regulares de jornais, revistas e afins podem ser tacitamente renovados por um período definido de um máximo de três meses, caso o consumidor possa cancelar este contrato renovado, antes do fim da prorrogação, objeto de um pré-aviso considerando os regulamentos de cancelamento acordados para esse fim e um pré-aviso de pelo menos um mês.
  3. Um contrato que foi concluído por um período definido e que diz respeito a entregas regulares de produtos ou serviços apenas podem ser tacitamente renovados por um período indefinido, caso o consumidor tenha o direito de cancelar o contrato, em qualquer altura, sujeito a um pré-aviso de um máximo de três meses, caso o contrato diga respeito à entrega regular, contudo com uma frequência mínima de uma vez por mês, de jornais, revistas e afins.
  4. Logo que o período de avaliação ou de introdução tenha terminado, não é possível renovar tacitamente um contrato para um período determinado, em relação à entrega regular de jornais e revistas para fins de introdução (avaliação ou subscrição de introdução), terminando automaticamente.

Duração

  1. Caso o termo de um contrato exceda o prazo de um ano, o consumidor pode cancelá-lo em qualquer altura, após o período de um ano, considerando um pré-aviso de um mês no máximo, salvo se os requisitos de razoabilidade e justiça ditarem em contrário, no que diz respeito a um cancelamento, antes do fim da duração acordada.

ARTIGO 11 – PAGAMENTO

  1. Desde que não acordado em contrário, quaisquer valores devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias, a contar do período de reconsideração, como referido no artigo 6, secção 1. Este termo dará início após a receção pelo consumidor de uma confirmação de acordo, caso seja um acordo maior do que a disposição de um serviço.
  2. No que diz respeito às vendas de produtos aos consumidores, os termos e condições gerais não podem, em circunstância alguma, estipular um pagamento antecipado de mais do que 50%. Caso tenham sido estipulados pagamentos antecipados, o consumidor não pode exercer qualquer direito além da execução da encomenda ou serviços relacionados, até que o pagamento antecipado estipulado tenha sido efetuado.
  3. O consumidor tem qualquer obrigação de informar de imediato o empresário, em relação a quaisquer incorreções nos dados de pagamento facultados ou indicados.
  4. O empresário tem o direito, em caso de não pagamento por parte do consumidor, de atribuir a este os custos razoáveis, dados a conhecer antecipadamente ao consumidor, com sujeição a limitações estatutárias.

ARTIGO 12 – PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÕES

O empresário respeita um procedimento de reclamações, comunicado de forma adequadamente, tratando qualquer reclamação, de acordo com este procedimento de reclamações.

As reclamações relacionadas com a implementação do contrato devem ser apresentadas ao empresário, em termos claros e entendíveis, em tempo oportuno, assim que o consumidor tenha descoberto as limitações.

Quaisquer reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas num prazo de 14 dias, a contar da data de receção. Pode esperar-se que uma reclamação requeira um período de processamento maior, portanto o empresário enviará confirmação de receção, no prazo de 14 dias, junto com uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais abrangente.

Caso a reclamação não possa ser resolvida por consultas mútuas, haverá lugar a um litígio suscetível de submissão a regras de arbitragem.

ARTIGO 13 – LITÍGIOS

Todos os contratos entre o consumidor e o empresário, a quem se aplicam estes termos e condições gerais, estão sujeitos apenas à legislação Portuguesa.

ARTIGO 14 – DISPOSIÇÕES ADICIONAIS OU DESVIANTES

Quaisquer estipulações que se desviem ou complementem estes termos e condições gerais, não podem constituir desvantagem para o consumidor, devendo ser reduzidas a escrito ou outro meio, por forma a ser facilmente guardado pelo mesmo, num suporte permanente de dados, para um acesso fácil e acessível.